DECRETO N. 9.949, DE 6 DE JULHO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São Manoel, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, necessário à construção do prédio do Foro

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São Manoel, um terreno sem benfeitorias, com a área de 4.596,66 m2 (quatro mil, quinhentos e noventa e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), situado no município e comarca de São Manoel, necessário à construção do prédio do Foro, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 58.241/75 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Começam no ponto A, no alinhamento da Avenida Irmãs Cintra. Desse ponto, seguem pelo alinhamento da Avenida Irmãs Cintra até o ponto B, numa distância de 70,40 m (setenta metros e quarenta centímetros) e com o rumo de SE 35°45'; desse ponto, descrevem uma curva à direita com 14,14 m de desenvolvimento até o ponto C, no alinhamento da Rua Projetada (sem nome); desse ponto, seguem pelo alinhamento da Rua Projetada, sem nome, com o rumo de SW 54°15' e, com a distância de 50 metros, atingem o ponto D; desse ponto, defletem à direita e seguem em reta pela lateral da antiga Estrada Municipal São Manoel-Botucatu e com o rumo NW 27°20' e distância de 89,35 m (oitenta e nove metros e trinta e cinco centímetros), atingem o ponto E, no alinhamento da Rua Etore Targa; desse ponto, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Etore Targa com o rumo de NE 54°15 e, com a distância de 36,90 m (trinta e seis metros e nocenta centímetros), atingem o ponto F; desse ponto, descrevem uma curva à direita e com o desenvolvimento de 14,14 m (catorze metros e catorze centímetros), atingem o ponto A, inicio da presente descrição e englobando uma área de 4.596,66 m2 (quatro mil, quinhentos e noventa e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais