DECRETO N. 9.951, DE 6 DE JULHO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no 23.° Subdistrito de Casa Verde, no município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Segurança Pública

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado peia Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel constituído pelo lote n.° 12 (doze), da quadra «B» do loteamento «Jardim Santa Maria», com 212,00 m² (duzentos e doze metros quadrados), situado à Avenida Deputado Emilio Carlos, no Bairro de Casa Verde - 23.° subdistrito do município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Segurança Pública e destinado à construção da Delegacia Circunscricional de Casa Verde, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Elias Helcer e Alberto Gomes Coelho, imóvel esse descrito nos processos PGE. n.° 20.326-60 e PPI. n.° 53.428-74, com as seguintes características e confrontações:
«O terreno tem inicio no ponto «1», situado a 75,20 m do cruzamento dos alinhamentos das Avenidas Gaspar Vaz da Cunha e Deputado Emilio Carlos, seguindo pelo alinhamento desta última na distância de 11,00 m até encontrar o ponto «2»; dai deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o lote n.° 13 na distância de 23,35 m, até encontrar o ponto «3»; dai deflete à direita e segue confrontando com o lote n.° 6, na distância de 10,00 m, até encontrar o ponto «4»; dai deflete à direita e segue confrontando com o lote n.° 11 na distância de 19.10 m. até encontrar o ponto «1», origem desta descrição, encerrando a área 212 m2 (duzentos e doze metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manuel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais