DECRETO N. 9.951, DE 6 DE JULHO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no 23.° Subdistrito de Casa Verde, no
município e comarca da Capital, necessário à
Secretaria da Segurança Pública
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado peia Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um imóvel constituído pelo
lote n.° 12 (doze), da quadra «B» do loteamento
«Jardim Santa Maria», com 212,00 m² (duzentos e doze
metros quadrados), situado à Avenida Deputado Emilio Carlos, no
Bairro de Casa Verde - 23.° subdistrito do município e
comarca da Capital, necessário à Secretaria da
Segurança Pública e destinado à
construção da Delegacia Circunscricional de Casa Verde,
ou a outro serviço público, que consta pertencer a Elias
Helcer e Alberto Gomes Coelho, imóvel esse descrito nos
processos PGE. n.° 20.326-60 e PPI. n.° 53.428-74, com as
seguintes características e confrontações:
«O terreno tem inicio no ponto «1», situado a 75,20 m
do cruzamento dos alinhamentos das Avenidas Gaspar Vaz da Cunha e
Deputado Emilio Carlos, seguindo pelo alinhamento desta última
na distância de 11,00 m até encontrar o ponto
«2»; dai deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com o lote n.° 13 na distância de 23,35 m,
até encontrar o ponto «3»; dai deflete à
direita e segue confrontando com o lote n.° 6, na distância
de 10,00 m, até encontrar o ponto «4»; dai deflete
à direita e segue confrontando com o lote n.° 11 na
distância de 19.10 m. até encontrar o ponto
«1», origem desta descrição, encerrando a
área 212 m2 (duzentos e doze metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manuel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais