DECRETO N. 9.952, DE 6 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender aos compromissos mais urgentes e inadiáveis do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, referente às aquisições e instalações de equipamentos e material permanente, além do término de construção do prédio, daquele Instituto, e
Considerando que a operação de crédito a curto prazo, daquela Autarquia com o Banco do Estado de São Paulo, viabilizará antecipação de recursos a serem oferecidos pelo Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS., através da Caixa Econômica Federal,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, com inclusão de subelemento 4.1.1.1 - Estudos e Projetos.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito a ser aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de contrato de empréstimo que o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo está autorizado a realizar com o Banco do Estado de São Paulo S. A. - BANESPA, nos termos do inciso IV, do artigo 43 Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.