DECRETO N. 9.953, DE 6 DE JULHO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Moji Mirim, comarca de Moji Mirim, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S|A., para a construção da Variante Guedes-Mato Seco
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S|A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de
874,50m2 (oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Moji Mirim, comarca de Moji Mirim,
necessário à FEPASA para a construção da
Variante Guedes-Mato Seco, imóvel esse que consta pertencer a
Antonio Vomero e Francisco de Assis Vomero, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 5766-201 e
memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S|A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 50,00m
à direita do Km 69 + 360,00m do eixo locado, seguem 19,50m em
curva de raio 2.241,84m pela cerca divisa até o ponto (B) que
dista 50,00m à direita do Km 69 + 380,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela cerca divisa até o
ponto (C) que dista 45,00m à direita do Km 69 + 380,00m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 39,20m em curva de raio 2.246,84m
pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 45,00m à
direita do Km 69 + 420,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
5,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 40,00m
à direita do Km 69 + 420,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 19,60m em curva de raio 2.251,84m pela cerca divisa até
o ponto (F) que dista 40,00m à direita do Km 69 + 440,00m do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela cerca divisa
até o ponto (G) que dista 35,00m à direita do Km 69 +
440,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 39,40m em curva de
raio 2.256,84 metros pela cerca divisa até o ponto (H) que dista
35,00m à direita do Km 69 + 480,00m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 5,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (I)
que dista 30,00m à direita do Km 69 + 480,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 19,70m em curva de raio 2.261,84m pela cerca
divisa até o ponto (J) que dista 30,00m à direita do Km
69 + 500,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 141,10m em reta
pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 60,00m à
direita do Km 69 + 360,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 10,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com
a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S|A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.