DECRETO N. 9.957, DE 6 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de auxilio para aquisição de equipamento
a instituição que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.°
62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxilio de Cr$ 175.000,00
(cento e setenta e cinco mil cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO NHANDEARA Cr$ Sociedade
Protetora do Menor de Nhandeara "SOPROMEN" ...............175.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 -
Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estaduai de Auxilios e
Subvenções do orçamento do presente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais