DECRETO N. 9.957, DE 6 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamento a instituição que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.° 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxilio de Cr$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO NHANDEARA Cr$ Sociedade Protetora do Menor de Nhandeara "SOPROMEN" ...............175.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estaduai de Auxilios e Subvenções do orçamento do presente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais