DECRETO N. 9.958, DE 6 DE JULHO DE 1977

Instituti Grupo Intersetorial para o fim que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o problema de regência de aulas excedentes ou extraordinárias, tendo em vista os preceitos constitucionais disciplinadores das acumulações de cargos e,
Considerando as manifestações divergentes a respeito da correta interpretação a ser dada aos dispositivos relativos às acumulações de cargos.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituído junto ao Gabinete da Secretaria da Administração um Grupo Intersetorial de Trabalho para estudar e interpretar dispositivos legais relativos à acumulação de cargos, nos casos de regência de aulas excedentes.
Artigo 2.° - O Grupo Intersetorial de Trabalho será integrado, sob a presidência do primeiro pelos Senhores:
I - Drs. Nilson Passoni e Germano do Carmo, representantes da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos;
II - Dra. Maud Galvão de França, representante do Gabinete da Secretaria da Administração;
III - Prof Ramiro Ucha Campos, representante da Secretaria da Educação;
IV - Dr. Raymundo de Noronha Baptista, representante da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi,'Diretora da Divisão de Atos Oficiais