DECRETO N. 9.962, DE 6 DE JULHO DE 1977
Cria o Conselho Sindical para o Lazer do Trabalhador
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 20 de
Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, junto ao Gabinete do
Secretário de Relações do Trabalho, o Conselho
Sindical para o Lazer do Trabalhador.
Artigo 2.° - O Conselho Sindical para o Lazer do
Trabalhador, tem funções consultivas e de
colaboração com a administração do Centro
Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador (CERET), da Capital,
adstritas às suas programações sociais, culturais,
esportivas e cívicas.
Artigo 3.° - O Conselho Sindical para o Lazer do Trabalhador
será composto por um colegiado de 13 (treze) membros, indicados
pelos Sindicatos de Classes de Trabalhadores, e designados pelo
Secretário de Relações do Trabalho.
§ 1.° - Os Sindicatos de Classes de Trabalhadores indicarão, também 13 (treze) suplentes.
§ 2.° - O responsável pelo CERET da Capital, participará das reuniões do Conselho Sindical, sem direito a voto.
Artigo 4.° - o mandato dos membros do Conselho Sindical será de 2 (dois) anos, permitida, somente, uma recondução.
Artigo 5.° - Os serviços prestados pelo Colegiado do Conselho Sindical, não serão remuneradas.
Artigo 6.° - Dentro de 90 (noventa) dias, da data da
publicação deste decreto, o Secretário de
Relações do Trabalho, baixará
Resolução dispondo sobre o Regimento Interno do Conselho
Sindical para o Lazer do Trabalhador, bem como determmará as
medidas necessárias a sua instalação e
funcionamento.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Maluly Netto, Secretário de Relações do Trabalho
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretárido do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais