DECRETO N. 9.965, DE 7 DE JULHO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Amparo, necessários à retificação da estrada SP-107 - trecho Arcadas-Santo Antônio da Posse

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2º e 6º do DECRETO Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pela DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral nº TOP 31.888-M-5A/6-34, necessários à retificação da estrada SP-107 - trecho Arcadas-Santo Antônio da Posse, entre as estacas 0 e 54 + 19,45, conforme projeto aprovado em 03-05-1977, às fls. 31 verso, do expediente 48.214/DR.1/76,
Faixa I - que consta pertencer a Nelson Beira: começa no ponto A junto à cerca da SP-107, segue por esta cerca em direção à SP-95, na distância de 46 metros, até o ponto B, confrontando com a estrada estadual; daí deflete à direita e segue numa distância de 8,00 metros, até o ponto C, confrontando com a estrada municipal; daí deflete à direita e segue numa distância de 49,00 metros até o ponto D, confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue na distância de 8,50 metros até o ponto A, confrontando com o próprio, delimitando uma área de 400,00 m²;
Faixa II - que consta pertencer a Luiz Brusco: começa no ponto A e segue numa distância de 145,00 m, até o ponto B confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 150,00 metros até o ponto C confrontando com a SP-107; daí deflete à direita seguindo até o ponto A numa distância de 7,00 metros, confrontando com o próprio, delimitando uma área de 1.040,00 m²;
Faixa III - que consta pertencer a Luiz Brusco: começa no ponto D e segue numa distância de 60,00 m, até o ponto E confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 33,00 m, até o ponto F, confrontando com o Sr. José Bueno dos Santos Filho, daí deflete à direita seguindo até o ponto D numa distância de 29,00 metros, confrontando com a SP-107 delimitando uma área de 240,00 m²; 
Faixa IV - que consta pertencer a Alceu Toneloto: começa no ponto A e segue numa distância de 80,10 m, até o ponto B confrontando com a SP-107; daí deflete à direita e segue numa distância de 13,00 m, até o ponto C, confrontando com Augusto Fabiano; daí deflete à direita seguindo até o ponto D numa distância de 91,00 m, confrontando com o próprio; daí deflete à direita numa distância de 5,80 m, até o ponto A, confrontando com a estrada municipal, delimitando uma área de 600,00 m²; 
Faixa V - que consta pertencer a José Bueno dos Santos Filho: começa no ponto A e segue numa distância de 78,00 m, até o ponto B confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 109,00 m, até o ponto C confrontando com a SP-107; daí deflete à direita e seguindo até o ponto A numa distância de 33,00 m, confrontando com Luiz Brusco, delimitando uma área de 600,00 m²; 
Faixa VI - que consta pertencer a Augusto Fabiano: começa no ponto A e segue numa distância de 156,00 m, até o ponto B confrontando com a estrada SP.107; daí deflete à direita e segue numa distância de 143,00 m, até o ponto C confrontando com o próprio; daí deflete á direita numa distância de 13,00 m, até o ponto A confrontando com Alceu Toneloto, delimitando uma área de 600,00 m²; 
Faixa VII - que consta pertencer a Augusto Fabiano: começa no ponto D e segue numa distância de 15,00 m, até o ponto E confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 42,00 m, até o ponto F confrontando com Natal Takahashi; daí deflete à direita e segue numa distância de 67,00 m, até o ponto G confrontando com a antiga SP.95, delimitando uma área de 880,00 m²; 
Faixa VIII - que consta pertencer a Augusto Fabiano: começa no ponto D e segue numa distância de 12,00 m, até o ponto H confrontando com a antiga SP.95; daí deflete à direita e segue numa distância de 13,00 m, até o ponto E confrontando com Natal Takahashi; daí deflete à direita e segue numa distância de 15,00 m, até o ponto D confrontando com o próprio, delimitando uma área de 67,50 m²; 
Faixa IX - que consta pertencer a Natal Takahashi: começa no ponto A e segue numa distância de 336,00m, até o ponto B confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 31,00 m, até o ponto C confrontando com Roberto Pitarello e outros; daí deflete à direita e segue numa distância de 307,00 m, até o ponto D confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 43,00 m, até o ponto A confrontando com Augusto Fabiano, delimitando uma área de 10.820,00 m²; 
Faixa X - que consta pertencer a Roberto Pitarello e outro: começa no ponto A e segue numa distância de 378,00 m, até o ponto B confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 30,00 m, até o ponto C confrontando com a SP.95; daí deflete à direita e segue numa distância de 402,00 m, até o ponto D confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 31,00 m, até o ponto A confrontando com Natal Takahashi delimitando uma área de 11.404,50 m².
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 9.965, DE 7 DE JULHO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados nos município e comarca de Amparo, necessários à retificação da estrada SP-107 trecho Arcadas-Santo Antônio da Posse

Retificação

Artigo 1.° -
Faixa III - que consta pertencer a Luiz Brusco: ...
Onde se lê:
... até o ponto 7 confrontando com o próprio; ...
Leia-se:
... até o ponto E confrontando com o próprio; ...
Faixa X - que consta pertencer a Roberto Pitarello e Outros: ...,
Onde se lê:
... até o ponto confrontando com a SP-95; ...
Leia-se:
... até o ponto C, confrontando com a SP-95; ...