DECRETO N. 9.965, DE 7 DE JULHO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Amparo, necessários à retificação da estrada SP-107 - trecho Arcadas-Santo Antônio da Posse
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34,
inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2º e 6º do
DECRETO Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786,
de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados
de utilidade pública, para
serem desapropriados pela DER - Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado
de São Paulo, por via amigável ou judicial, os bens
imóveis caracterizados na
planta cadastral nº TOP 31.888-M-5A/6-34, necessários
à retificação da estrada
SP-107 - trecho Arcadas-Santo Antônio da Posse, entre as estacas
0 e 54 +
19,45, conforme projeto aprovado em 03-05-1977, às fls. 31
verso, do expediente
48.214/DR.1/76,
Faixa I - que consta pertencer a Nelson Beira: começa no
ponto A junto à cerca da SP-107, segue por esta cerca em
direção à SP-95, na
distância de 46 metros, até o ponto B, confrontando com a
estrada estadual; daí
deflete à direita e segue numa distância de 8,00 metros,
até o ponto C,
confrontando com a estrada municipal; daí deflete à
direita e segue numa
distância de 49,00 metros até o ponto D, confrontando com
o próprio; daí
deflete à direita e segue na distância de 8,50 metros
até o ponto A,
confrontando com o próprio, delimitando uma área de
400,00 m²;
Faixa II - que consta pertencer a Luiz Brusco: começa no
ponto A e segue numa distância de 145,00 m, até o ponto B
confrontando com o
próprio; daí deflete à direita e segue numa
distância de 150,00 metros até o
ponto C confrontando com a SP-107; daí deflete à direita
seguindo até o ponto A
numa distância de 7,00 metros, confrontando com o próprio,
delimitando uma área
de 1.040,00 m²;
Faixa III - que consta pertencer a Luiz Brusco: começa no
ponto D e segue numa distância de 60,00 m, até o ponto E
confrontando com o
próprio; daí deflete à direita e segue numa
distância de 33,00 m, até o ponto
F, confrontando com o Sr. José Bueno dos Santos Filho,
daí deflete à direita
seguindo até o ponto D numa distância de 29,00 metros,
confrontando com a
SP-107 delimitando uma área de 240,00 m²;
Faixa IV - que consta pertencer a Alceu Toneloto: começa no
ponto A e segue numa distância de 80,10 m, até o ponto B
confrontando com a
SP-107; daí deflete à direita e segue numa
distância de 13,00 m, até o ponto C,
confrontando com Augusto Fabiano; daí deflete à direita
seguindo até o ponto D
numa distância de 91,00 m, confrontando com o próprio;
daí deflete à direita
numa distância de 5,80 m, até o ponto A, confrontando com
a estrada municipal,
delimitando uma área de 600,00 m²;
Faixa V - que consta pertencer a José Bueno dos Santos
Filho: começa no ponto A e segue numa distância de 78,00
m, até o ponto B
confrontando com o próprio; daí deflete à direita
e segue numa distância de
109,00 m, até o ponto C confrontando com a SP-107; daí
deflete à direita e
seguindo até o ponto A numa distância de 33,00 m,
confrontando com Luiz Brusco,
delimitando uma área de 600,00 m²;
Faixa VI - que consta pertencer a Augusto Fabiano: começa no
ponto A e segue numa distância de 156,00 m, até o ponto B
confrontando com a
estrada SP.107; daí deflete à direita e segue numa
distância de 143,00 m, até o
ponto C confrontando com o próprio; daí deflete á
direita numa distância de 13,00
m, até o ponto A confrontando com Alceu Toneloto, delimitando
uma área de
600,00 m²;
Faixa VII - que consta pertencer a Augusto Fabiano: começa
no ponto D e segue numa distância de 15,00 m, até o ponto
E confrontando com o
próprio; daí deflete à direita e segue numa
distância de 42,00 m, até o ponto F
confrontando com Natal Takahashi; daí deflete à direita e
segue numa distância
de 67,00 m, até o ponto G confrontando com a antiga SP.95,
delimitando uma área
de 880,00 m²;
Faixa VIII - que consta pertencer a Augusto Fabiano: começa
no ponto D e segue numa distância de 12,00 m, até o ponto
H confrontando com a
antiga SP.95; daí deflete à direita e segue numa
distância de 13,00 m, até o
ponto E confrontando com Natal Takahashi; daí deflete à
direita e segue numa
distância de 15,00 m, até o ponto D confrontando com o
próprio, delimitando uma
área de 67,50 m²;
Faixa IX - que consta pertencer a Natal Takahashi: começa no
ponto A e segue numa distância de 336,00m, até o ponto B
confrontando com o
próprio; daí deflete à direita e segue numa
distância de 31,00 m, até o ponto C
confrontando com Roberto Pitarello e outros; daí deflete
à direita e segue numa
distância de 307,00 m, até o ponto D confrontando com o
próprio; daí deflete à
direita e segue numa distância de 43,00 m, até o ponto A
confrontando com
Augusto Fabiano, delimitando uma área de 10.820,00 m²;
Faixa X - que consta pertencer a Roberto Pitarello e outro:
começa no ponto A e segue numa distância de 378,00 m,
até o ponto B
confrontando com o próprio; daí deflete à direita
e segue numa distância de
30,00 m, até o ponto C confrontando com a SP.95; daí
deflete à direita e segue
numa distância de 402,00 m, até o ponto D confrontando com
o próprio; daí
deflete à direita e segue numa distância de 31,00 m,
até o ponto A confrontando
com Natal Takahashi delimitando uma área de 11.404,50 m².
Artigo 2.º - Fica a
expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto
correrão por verba própria do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1977.
PAULO
EGYDIO MARTINS
Thomaz
Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado
na Secretaria do Governo, aos 7 de julho de 1977.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 9.965, DE 7 DE JULHO DE 1977
Artigo 1.° -
Faixa III - que consta pertencer a Luiz Brusco: ...
Onde se lê:
... até o ponto 7 confrontando com o próprio; ...
Leia-se:
... até o ponto E confrontando com o próprio; ...
Faixa X - que consta pertencer a Roberto Pitarello e Outros: ...,
Onde se lê:
... até o ponto confrontando com a SP-95; ...
Leia-se:
... até o ponto C, confrontando com a SP-95; ...