DECRETO N. 9.970, DE 8 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre delegação de competência
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 34, inciso XXV, da
Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica delegada competência ao
Secretário de Estado da Saúde para fixar, por meio de ato
próprio, as tabelas de preços públicos dos
serviços a cargo do Instituto Adolfo Lutz, Instituto Pasteur e
Instituto de Saúde, da Coordenadoria de Serviços
Técnicos Especializados da Secretaria da Saúde, observado
o disposto no artigo 2.°, do Decreto Federal n. 79.706, de 18 de
maio de 1977.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais