DECRETO N. 9.972, DE 11 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre outorga da Ordem do Ipiranga
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, na qualidade de Grão Mestre da Ordem do Ipiranga, e
Considerando que com meritória atividade e alto brilho o Dr.
Pedro Tassinari Filho, exerceu o cargo de Secretário de Estado
dos Negócios da Agricultura de seu Governo;
Considerando que é dever do Estado manifestar de público
seu reconhecimento aos que o servem com dedicação e
espirito cívico,
Decreta:
Artigo 1.° - É conferida, nos termos do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.° 52.078, de 24 de junho de 1969, ao Dr.
Pedro Tassinari Filho, no grau de Grande Oficial, a Ordem do Ipiranga,
instituida pelo Decreto n.° 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais