DECRETO N. 9.974, DE 12 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos artigos 6.° e 7.°, inciso II, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se dotar suficientemente os recursos de Projetos Estratégicos a fim de permitir a readequação dos investimentos relativos à estratégia governamental, e
Considerando também a necessidade de se alocar recursos em elemento de despesa não existente na Unidade Orçamentária - Coordenadoria de Assistência Hospitalar,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto nos artigos 6.° e 7.º, inciso II, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Saúde e Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente, com a inclusão do elemento 4.2 3.0 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital em Empresas em Funcionamento.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



Artigo 2.º - O valor do presente credito será cobrado com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 1977, ficando revogado o Decreto n.° 9.914, de 23 de junho de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 12 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.