DECRETO N. 9.974, DE 12 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos dos artigos 6.° e 7.°,
inciso II, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se dotar suficientemente os recursos de
Projetos Estratégicos a fim de permitir a
readequação dos investimentos relativos à
estratégia governamental, e
Considerando também a necessidade de se alocar recursos em
elemento de despesa não existente na Unidade
Orçamentária - Coordenadoria de Assistência
Hospitalar,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto nos artigos
6.° e 7.º, inciso II, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro
de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da
Saúde e Administração Geral do Estado, um
crédito de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros),
suplementar às dotações do orçamento vigente, com
a inclusão do elemento 4.2 3.0 - Aquisição de
Títulos Representativos de Capital em Empresas em Funcionamento.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:





Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação retroagindo seus efeitos a 23 de junho de
1977, ficando revogado o Decreto n.° 9.914, de 23 de junho de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 12 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.