DECRETO N. 9.975, DE 12 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Instituto de Medicina Social e de
Criminologia de São Paulo - IMESC, e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento de recursos
orçamentários objetivando a contratação de
serviços técnicos especializados com vistas ao
prosseguimento de investigações cientificas relativas ao
uso e abuso de entorpecentes, bem como o pagamento de serviços
de utilidade pública e outras despesas de exercícios
anteriores,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Medicina Social e
de Criminologia de São Paulo - IMESC, um crédito de Cr$
228.542,00 (duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e dois
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Tabela
Explicativa do Orçamento vigente aprovada pelo Decreto n.o 9.344, de 30 de
dezembro de 1976, conforme discriminação abaixo:

Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 12 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário de Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais