DECRETO N. 9.975, DE 12 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento de recursos orçamentários objetivando a contratação de serviços técnicos especializados com vistas ao prosseguimento de investigações cientificas relativas ao uso e abuso de entorpecentes, bem como o pagamento de serviços de utilidade pública e outras despesas de exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, um crédito de Cr$ 228.542,00 (duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e dois cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente aprovada pelo Decreto n.o 9.344, de 30 de dezembro de 1976, conforme discriminação abaixo:


Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 12 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário de Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais