DECRETO N. 9.976, DE 12 DE JULHO DE 1977
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo
6.º, da Lein.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atendimento a reajuste de contratos
vigentes, a níveis superiores aos inicialmente previstos, bem
como aquisição de diversos materiais permanentes,
Considerando a necessidade de dotar suficientemente os recursos para
projetos prioritários para a Região Metropolitana a serem
realizados através do Fundo Metropolitano de Financiamento e
Investimento - FUMEFI,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6°, da Lei n° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretária dos Negócios
Metropolitanos, um crédito de Cr$ 3.100 000,00 (três
milhões e cem mil cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes
dotações:

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 9.407, de 10
de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 12 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais