DECRETO N. 9.976, DE 12 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lein.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de atendimento a reajuste de contratos vigentes, a níveis superiores aos inicialmente previstos, bem como aquisição de diversos materiais permanentes,
Considerando a necessidade de dotar suficientemente os recursos para projetos prioritários para a Região Metropolitana a serem realizados através do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6°, da Lei n° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretária dos Negócios Metropolitanos, um crédito de Cr$ 3.100 000,00 (três milhões e cem mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º -  O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:


Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:



Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 12 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais