DECRETO N. 9.977, DE 12 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de recursos para a conclusão das obras do novo Hospital de Ensino e Pesquisa,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, um crédito de
Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de operações de
crédito, nos termos do inciso IV, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320-64, decorrente de contrato de empréstimo que o
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto está autorizado a realizar com a Caixa
Econômica Federal através do Fundo de Apoio ao
Desenvolvimento Social - FAS nos termos da Resolução
n.° 24 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial da
União n.° 120, de 27 de junho de 1977, Sessão 1,
Parte 1.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 12 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais