DECRETO N. 9.981, DE 13 DE JULHO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Julio Prestes - Amador Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2 ° e 6 ° do Decreto-lei Federal
n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S A , por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas, num total de 128,70m² (cento e
vinte e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de São
Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para a
remodelação do serviço de subúrbios do
trecho Julio Prestes Amador Bueno, imóvel este que consta
pertencer a COMCEL - Construções Modo - Celulares S.A.,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta n° 5758-201 e memorial descritivo elaborado pela
Divisão de Desapropriação do Departamento de
Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S A., a saber. Limites
e Confrontações:- Área «A» - Partindo
do ponto (A) de Coordenadas X - 1.550,60 e Y = 9.018.30 seguem: 8,64m
em reta pela cerca divisa, com rumo 84°21 i9"SW atd o ponto (B),
controntando com a FEPASA, 9,33m em reta pela cerca divisa com rumo
85°23'22"SW até o ponto (C), confrontando com a FEPASA; s
30m em reta pela cerca divisa, com rumo 86°45'37' SW até o
ponto (D), confrontando com a FEPASA, 17,30m em reta pela cerca divisa
com rumo 89°50'04 SW até o ponto (E), confrontando com a
FEPASA, 12,60m em reta pela cerca divisa, com rumo 89°19 05"SW
até o ponto (F), confrontando com a FEPASA; 12,65m em reta pela
faixa divisa, com rumo 87°44'11"NE até o ponto (G)
confrontando com o proprietário; 17,25m em reta pela faixa
divisa com rumo 88°20'23"NE até o ponto (H), confrontando
com o proprietário, 5,31m em reta pela faixa divisa, com rumo
85°4102"NE até o ponto (I), confrontando com o
proprietário; 17,77m em reta pela faixa divisa, com rumo
84°50'05"NE até o ponto (J), confrontando com o
proprietário, 1,01m em reta pela faixa divisa, com rumo
11°18'36"SE confrontando com o proprietário até o
ponto (A) de partida. Área «B» - Partindo do ponto
(F) de coordenadas X = 1 548 60 e Y = 9 071,40 seguem: 47,31m em reta
pela cerca divisa com rumo 88°40'04"NW até o ponto (K),
confrontando com a FEPASA, 3,15m em reta pela cerca divisa, com rumo
79°02 45"NW até o ponto (L), confrontando com a FEPASA,
3,86m em reta pelo valo divisa com rumo 16°33'25'NW até o
ponte (M), confrontando com Ultrafértil S.A Indústria e
Comércio de Fertilizantes, 23,08m em reta pela faixa divisa com
rumo 82"46 57"SE até o ponto (N) confrontando com o
proprietário, 28,70m em reta pela faixa divisa, com rumo
85°00 16' SE, confrontando com o proprietário até o
ponto (F) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victorio Moro, respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais