DECRETO N. 9.981, DE 13 DE JULHO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Julio Prestes - Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2 ° e 6 ° do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S A , por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas, num total de 128,70m² (cento e vinte e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Julio Prestes Amador Bueno, imóvel este que consta pertencer a COMCEL - Construções Modo - Celulares S.A., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n° 5758-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S A., a saber. Limites e Confrontações:- Área «A» - Partindo do ponto (A) de Coordenadas X - 1.550,60 e Y = 9.018.30 seguem: 8,64m em reta pela cerca divisa, com rumo 84°21 i9"SW atd o ponto (B), controntando com a FEPASA, 9,33m em reta pela cerca divisa com rumo 85°23'22"SW até o ponto (C), confrontando com a FEPASA; s 30m em reta pela cerca divisa, com rumo 86°45'37' SW até o ponto (D), confrontando com a FEPASA, 17,30m em reta pela cerca divisa com rumo 89°50'04 SW até o ponto (E), confrontando com a FEPASA, 12,60m em reta pela cerca divisa, com rumo 89°19 05"SW até o ponto (F), confrontando com a FEPASA; 12,65m em reta pela faixa divisa, com rumo 87°44'11"NE até o ponto (G) confrontando com o proprietário; 17,25m em reta pela faixa divisa com rumo 88°20'23"NE até o ponto (H), confrontando com o proprietário, 5,31m em reta pela faixa divisa, com rumo 85°4102"NE até o ponto (I), confrontando com o proprietário; 17,77m em reta pela faixa divisa, com rumo 84°50'05"NE até o ponto (J), confrontando com o proprietário, 1,01m em reta pela faixa divisa, com rumo 11°18'36"SE confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida. Área «B» - Partindo do ponto (F) de coordenadas X = 1 548 60 e Y = 9 071,40 seguem: 47,31m em reta pela cerca divisa com rumo 88°40'04"NW até o ponto (K), confrontando com a FEPASA, 3,15m em reta pela cerca divisa, com rumo 79°02 45"NW até o ponto (L), confrontando com a FEPASA, 3,86m em reta pelo valo divisa com rumo 16°33'25'NW até o ponte (M), confrontando com Ultrafértil S.A Indústria e Comércio de Fertilizantes, 23,08m em reta pela faixa divisa com rumo 82"46 57"SE até o ponto (N) confrontando com o proprietário, 28,70m em reta pela faixa divisa, com rumo 85°00 16' SE, confrontando com o proprietário até o ponto (F) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victorio Moro, respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais