DECRETO N. 9.982, DE 13 DE JULHO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia
Paulista S A , para a remodelação do serviço de
subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1999,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A , por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de duas áreas, num total de
41,55 m2 (quarenta e um metros quadrados e cinquenta e cinco
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de São Paulo, comarca de São
Paulo, necessário a FEPASA para a
remodelação do serviço de subúrbios do
trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, imóvel este que
consta pertencer a Ultrafértil S.A. Indústria e
Comércio de Fertilizantes, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º 5758/201 e
memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A , a saber: Limites e
Confrontações: Área "C" - Partindo do ponto (0) de
coordenadas X = 1.550,40 e Y = 9.122,20 seguem: 16,88 m em reta pela
cerca divisa, com rumo 74º53'37" NW até o ponto (P),
confrontando com a FEPASA; 1,22 m em reta pela faixa divisa, com rumo
11º46'06 NE até o ponto (Q), confrontando com o
proprietário; 15,16 m em reta pela faixa divisa, com rumo
82º48'17" SE até o ponto (R), confrontando com o
proprietário, 3,83 m em reta pelo valo divisa, com rumo
15º07'26" SE, confrontando com COMCEL - Construções
Modo - Celulares S.A. até o ponto (0) de partida; Área
"D" Partindo do ponto (T) de coordenadas X = 1.548,75 e Y = 9.141,00
seguem; 8,53 m em reta pela cerca divisa, com rumo
79º52'31" NW até o ponto (U), confrontando com a FEPASA;
8,91 m em reta pela faixa divisa, com rumo 86º27'49" SE até
o ponto (S), confrontando com o proprietário; 1,07 em reta pela
faixa divisa, com rumo 27º45'31" SW, confrontando com a FEPASA
até o ponto (T) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência do processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victório Moro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais