DECRETO N. 9.982, DE 13 DE JULHO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S A , para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1999, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A , por via amigável ou judicial,  o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas, num total de 41,55 m2 (quarenta e um metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São   Paulo, necessário a FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, imóvel este que consta pertencer a Ultrafértil S.A. Indústria e Comércio de Fertilizantes, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 5758/201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A , a saber: Limites e Confrontações: Área "C" - Partindo do ponto (0) de coordenadas X = 1.550,40 e Y = 9.122,20 seguem: 16,88 m em reta pela cerca divisa, com rumo 74º53'37" NW até o ponto (P), confrontando com a FEPASA; 1,22 m em reta pela faixa divisa, com rumo 11º46'06 NE até o ponto (Q), confrontando com o proprietário; 15,16 m em reta pela faixa divisa, com rumo 82º48'17" SE até o ponto (R), confrontando com o proprietário, 3,83 m em reta pelo valo divisa, com rumo 15º07'26" SE, confrontando com COMCEL - Construções Modo - Celulares S.A. até o ponto (0) de partida; Área "D" Partindo do ponto (T) de coordenadas X = 1.548,75 e Y = 9.141,00 seguem;   8,53 m em reta pela cerca divisa, com rumo 79º52'31" NW até o ponto (U), confrontando com a FEPASA; 8,91 m em reta pela faixa divisa, com rumo 86º27'49" SE até o ponto (S), confrontando com o proprietário; 1,07 em reta pela faixa divisa, com rumo 27º45'31" SW, confrontando com a FEPASA até o ponto (T) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência do processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victório Moro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais