DECRETO N. 9.983, DE 13 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Associação Feminina de Vila Alpína - Parque São Lucas.................... 40.000,00 
Confederação das Familias Cristas para a Ação Popular e Social .... 35.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04 01 - Categoria Economica 4.0.0.0 - Elemento 4.2.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais