DECRETO N. 9.983, DE 13 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de auxílios para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$
75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) às seguintes
instituições assistenciais:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Associação Feminina de Vila Alpína - Parque São Lucas.................... 40.000,00
Confederação das Familias Cristas para a Ação Popular e Social .... 35.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04 01 - Categoria Economica 4.0.0.0 - Elemento 4.2.4.0 - Subelemento
4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais