DECRETO N. 9.984, DE 13 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio de Cr$ 1.768.000,00 (hum milhão setecentos e sessenta e oito mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
                                                                                                                        Cr$
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Fundação Lar de São Bento - Casa Dom Macário........................ 120.000,00
Ribeirão Pires
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ribeirão Pires 115.000,00
São Caetano do Sul
Lar Samaritano de Mãe Operária............................................ 28.000,00

D.R. 02 - LITORAL
Itanhaém
Promoção Humana de Itanhaém......................................... 43.000,00
Itariri
Associação Cívica e Social de Itariri............................... 60.000,00
Santos
Instituto de Orientação Educacional "Pio XII"..................... 84.000,00

D.R. 03 - VALE DO PARAÍBA
Cachoeira Paulista
Instituto Promocional da Infância - Creche "Dona Benedita Arruda" 39.000,00
Guaratinguetá
Instituto de Proteção à Primeira Infância.......................... 29.000,00
Lorena
Associação de Assistência aos Menores da Comarca de Lorena......... 144.000,00
Associação Promocional da Vila Nunes............................... 60.000,00
Piquete
Creche "Sorriso"................................................... 10.000,00
Redenção da Serra
Comite Pró Desenvolvimento de Redenção da Serra.................... 56.000,00

D.R. 04 - SOROCABA
Itapeva
Lar Dona Cândida de Morais......................................... 67.000,00
São Manuel
Associação dos Amigos do Bairro dos Desamparados de São Manuel (A.A.A.)... 133.000,00

D.R. 05 - CAMPINAS
Aguaí
Lar da Criança de Aguaí........................................... 8.000,00
Americana
Cruzada das Senhoras Católicas - Dispensário Santo Antonio .... 12.000,00

D.R. 05 - CAMPINAS
Caconde
Lar do Menino Jesus............................................. 34.000,00
Campinas
"Casa da Criança"............................................... 36.000,00
Sociedade Feminina de Assistência à Infância - Creche "Bento Quirino"........ 8.000,00
Moji Mirim
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais "APAE" de Moji Mirim .... 24.000,00

D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
Bebedouro
Educandário Santo Antonio do Bebedouro.......................... 11.000,00
Franca
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Franca........... 57.000,00

D.R. 07 - BAURU
Itapuí
Sociedade Educadora e Beneficente - Hospital e Maternidade São José ........... 96.000,00

D.R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Pindorama
Grupo Espírita Nosso Lar de Pindorama .............................. 20.000,00

D.R. 09 - ARAÇATUBA
Penápolis
Centro Espírita "Discípulos de Jesus".............................. 30.000,00
Centro Espírita "Discípulos de Jesus" - Creche Escola Maternal "Auta de Souza"..... 18.000,00

D.R. 11 - MARÍLIA
Bernardino de Campos
Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Bernardino de Campos .....11.000,00
Polícia Mirim de Bernardino de Campos............................... 22.000,00
Sociedade "São Vicente de Paulo - Nossa Senhora da Paz" .... 122.000,00
Cândido Mota
Associação de Proteção à Maternidade e a Infância .................. 10.000,00
Gália
Creche "Dona Ayda Baganha Ferreira" ............................... 21.000,00
Ourinhos
Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados - Asilo São Vicente de Paulo ... 132.000,00
Lar Santo Antonio ...................................
............................................ 14.000,00
Paraguaçú Paulista
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraguaçú Paulista ............. 54.000,00
Pompéia
Instituto Nossa Senhora de Fatima ............................... 40.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4. do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altentelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais