DECRETO N. 9.987, DE 13 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$
70.000,00 (setenta mil cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Cr$
Associação Feminina de Vila Alpina - Parque São Lucas 70.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 -
Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo aos 13 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais