DECRETO N. 9.988, DE 13 DE JULHO DE 1977  

Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às entidades assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Auxílio» para construção às instituições assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este e decreto e na importância total de Cr$ 1.442.000,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta e dois mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluídas no «Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior, ficam concedidos, no exercício de 1977, auxílios no montante de Cr$ 1.022 500,00 (hum milhão, vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4 3.3.0 - Subelemento 4.3 3.5 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publbicado na Secretaria do Governo aos 13 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 9.988, DE 13 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às entidades assistenciais que especifica

Onde se lê: Quadro Anexo ao Decreto n. 9987, de 13 de julho de 1977
Leia-se: 
Quadro Anexo ao Decreto n. 9988, de 13 de julho de 1977.