DECRETO N. 9.990, DE 13 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre a concessão de auxílios para construção, as instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 4.°, inciso II, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974 e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$ 694.000,00 (seiscentos e noventa e quatro mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
D.R. 05 - CAMPINAS
Pirassununga Cr$ Círculo Operário Pirassununguense ................. 35.000,00
D R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
Cajuru
Lar dos Velhos de Cajuru ........................... 60.000,00
São Carlos
Clube das Mães .................................... 134.000,00
D.R. 07 - BAURU
Agudos
Lar da Criança Agudense ............................ 37.000,00
Barra Bonita
Centro Espírita Cristão ............................ 168.000,00
Bauru
Instituição Beneficiente " Bom Samaritano" .......... 114.000,00
Instituição Beneficente "Bom Samaritano" ..........
Creche Berçário "Alice de Barros Azevedo" ........... 84.000,00
Lins
Associação Linense para Cegos ..................... 62.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo aos 13 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais