DECRETO N. 9.991, DE 13 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de auxílios para construção
às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 4° inciso
II. da Lei 440, de 24 de setembro de 1974, e à vista do decidido
pelo Conselho Estaduai de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$
374.000,00 (trezentos e setenta e quatro mil cruzeiros) às
seguintes instituições assistenciais:
D.R.05 - CAMPINAS
Porto Ferreira Cr$
Irmandade de Misericórdia de Porto Ferreira ........ 216.000,00
D.R.11 - MARÍLIA
Salto Grande
Hospital e Matemidade São Sebastião (Santa Casa de
Misericórdia) de Salto Grande ....................... 158.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais