DECRETO N. 9.992, DE 13 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenções" às instituições
assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois
mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As instituições assistenciais,
incluídas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo
anterior, ficam concedidas no exercício de 1977,
subvenções no montante de Cr$ 63.000,00 (sessenta e
três mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do
Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 9.992, DE 13 DE JULHO DE 1977