DECRETO N. 9.995, DE 13 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 4.°,
inciso I, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974 e à vista do
decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenção» à Sociedade
Beneficente e Hospitalar «Santa Rita», de conformidade com
o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$
53.000,00 (cinquenta e três mil cruzeiros).
Artigo 2.° - À instituição assistencial
de que trata o artigo anterior, fica concedida no exercício de
1977, subvenção na importância de Cr$ 14.000,00
(quatorze mil cruzeiros), correndo a despesa através de
crédito próprio registrado em conta especial pela
Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 9.995, DE 13 DE JULHO DE 1977