DECRETO N. 9.997, DE 14 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso II, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos ao Tribunal de Contas do Estado para atender despesas inadiáveis,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 7.º, inciso II, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Contas do Estado, um crédito de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, com a inclusão dos elementos 4.130 - Equipamentos e Instalações e dos subelementos 4.131 - Veículos e 4.132 - Outros Equipamentos e Instalações.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:



Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n. 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 9.997, DE 14 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, II, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

Artigo 1.° -
Parágrafo único -
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas.
Em Código - Especificação  
Onde se lê: - Legislativa
Leia-se: 01 Legislativa