DECRETO N. 9.998, DE 14 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos vinculados ao Tribunal de Contas do Estado, a fim de que o órgão desenvolva normalmente a sua programação e tenha o seu orçamento programa adequado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:




Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 3.º , do Decreto n. 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.


DECRETO N. 9.998, DE 14 DE JULHO DE 1977
 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação


Artigo 2.° -
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas.
Onde se lê: Órgão: 21 - Tribunal de Contas do Estado
Leia-se: Órgão 02 - Tribunal de Contas do Estado