Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 9.998, DE 14 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos
do artigo 6.°, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Retificação
Artigo 2.° -
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada
por Categorias Econômicas.
Onde se lê: Órgão: 21 - Tribunal de Contas do
Estado
Leia-se: Órgão 02 - Tribunal de Contas do Estado