DECRETO N. 9.999, DE 14 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei nº 1204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a importância da participação de
Universitários de nosso Estado, no «28.º Jogos
Universitários Brasileiros», a fim de custear a viagem dos
mesmos através da Coordenadoria de Esportes e
Recreação da Secretaria de Esportes e Turismo
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Esportes e Turismo, um
crédito de Cr$ 582.000,00 (quinhentos e oitenta e dois mil
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente créditto
será coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação nos termos do Inciso II, § 1.º do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
1, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais