DECRETO N. 11.069, DE 3 DE JANEIRO DE 1978

Dispõe sobre a criação da Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Cibele, no município de Carapicuíba, de que trata o Decreto n.º 7.922, de 13 de maio de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 1.º do Decreto n.º 7 922, de 13 de maio de 1976, o parágrafo único com a seguinte redação: 
«Parágrafo único - A unidade escolar a que se refere o inciso II deste artigo fica criada a partir de 16 de março de 1976.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do Decreto n.º 7.922, de 13 de maio de 1976.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de janeiro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais