DECRETO N. 11.069, DE 3 DE JANEIRO DE 1978
Dispõe sobre a criação da Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Cibele, no município de Carapicuíba, de que trata o Decreto n.º 7.922, de 13 de maio de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 1.º do Decreto
n.º 7 922, de 13 de maio de 1976, o parágrafo único
com a seguinte redação:
«Parágrafo
único - A unidade escolar a que se refere o inciso II deste
artigo fica criada a partir de 16 de março de 1976.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da
vigência do Decreto n.º 7.922, de 13 de maio de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de janeiro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais