DECRETO N. 11.071, DE 3 DE JANEIRO DE 1978
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme SG-1861|77, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de varias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadona da Administração de Material, da Secretana da Administração;

Artigo 2.º - A
Superintendência de Controle de Endemias e a Caixa Beneficente da
Polícia Militar do Estado de São Paulo procederão
a baixa dos materiais a que aludem a alínea "b" do inciso II e
alínea "d" do inciso III do artigo 1.º.
Artigo 3.º- Este decreto
entrará em vigor na
data de sua publicação ,ficando sem efeito a
alínea "b", 9 e 10 do inciso IV do artigo 1.º do Decreto
n.º 10.194, de 22-8-77 e alínea "q" do inciso III do
artigo 1.º do Decreto n.º 10.379, de 21-12-77, que
autorizaram
a doação de materiais usados ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário
de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da
Promoção Social
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de janeiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.071, DE 3 DE JANEIRO DE 1978
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo