DECRETO N. 11.077, DE 9 DE JANEIRO DE 1978

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem transferir à Prefeitura Municipal de Mirandópolis os encargos de administração, conservação e melhoria do trecho do acesso da cidade à Estrada SF-300

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Mirandópolis, mediante instrumento de Convênio próprio, os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre o trecho do acesso da cidade à Estrada SP-300, situado dentro do perímetro urbano, entre as estacas 14 + 2,00 e 30 + 12,00, na extensão de 330 metros de comprimento por 30.00 metros de largura totalizando a área de 9.900,00m2, de acordo com a planta oficial n.° 2.290, as fls. 23, dos autos administrativos n.° 162.775-DER-1977,
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de Janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhaãs, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de Janeiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.