DECRETO N. 11.079 DE 9 DE JANEIRO DE 1978

Dispõe sobre relotação de cargos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei n,º 9.717 de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Quadro da Secretaria do Governo, 25 (vinte e cinco) cargos de Escriturário, Nível 1, referência «11», da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Estado da Saúde sendo:
I - 5 (cinco) do Departamento de Administração da Secretaria, vagas e claros decorrentes das aposentadorias de Victoria Rezec Choeiri e de Philomena Pagano Bruno Vidal Costa e das exonerações de Maria Amélia da Costa, de Rosa Maria Christofoletti e de José Valdemir de Mendonça;
II - 5 (cinco) da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, vagas e claros decorrentes das aposentadorias de Ida Bressan, de Neli Muller de Castro e de Lucy Dibo Passaro e das exonerações de Vera Lucia Benachio e de Calixto Patricio da Costa, todos lotados no Departamento de Administração;
III - 5 (cinco) da Coordenadoria de Assistência Hospitalar. vagas e claros decorrentes das aposentadorias de Wilson Nascimento de Almeida, de Adalberto de Angelis, de Alcides Benatti, de Alcides Fruet e de Antonio Maranhos, todos lotados no Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes, em Itu, do Departameto de Hospitais de Dermatologia Sanitária;
IV - 5 (cinco) da Coordenadoria de Saúde Mental, vagas e claros decorrentes das aposentadorias de Adenir Donola de Castro e de Alda Damiano Lima e da exoneração de Benedito Nivaldo Coutinho de Abreu, todos lotados no Departamento Psiquiátrico II; vagas e claros decorrentes da exoneração de Claudiomar Bueno e da aposentadoria de José Cardoso, ambos lotados no Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro do Departamento Piquiátrico I;
V - 5 (cinco) da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, vagas e claros decorrentes das aposentadorias de Haydee Pereira Costa, de Oscar Camargo e de Therezinha de Jesus Alfana e das exonerações de Regina Reis Prado Alves e de Suely Lavieri Baratto, todos lotados no Instituto de Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo. aos 9 de janeiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais