DECRETO N. 11.079 DE 9 DE JANEIRO DE 1978
Dispõe sobre relotação de cargos
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 89 da Lei n,º 9.717 de 30 de janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Quadro da Secretaria do
Governo, 25 (vinte e cinco) cargos de Escriturário, Nível 1,
referência «11», da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro da Secretaria de Estado da Saúde sendo:
I - 5 (cinco) do Departamento de Administração da
Secretaria, vagas e claros decorrentes das aposentadorias de Victoria
Rezec Choeiri e de Philomena Pagano Bruno Vidal Costa e das
exonerações de Maria Amélia da Costa, de Rosa
Maria Christofoletti e de José Valdemir de Mendonça;
II - 5 (cinco) da Coordenadoria de Saúde da Comunidade,
vagas e claros decorrentes das aposentadorias de Ida Bressan, de Neli
Muller de Castro e de Lucy Dibo Passaro e das exonerações
de Vera Lucia Benachio e de Calixto Patricio da Costa, todos lotados no
Departamento de Administração;
III - 5 (cinco) da Coordenadoria de Assistência
Hospitalar. vagas e claros decorrentes das aposentadorias de Wilson
Nascimento de Almeida, de Adalberto de Angelis, de Alcides Benatti, de
Alcides Fruet e de Antonio Maranhos, todos lotados no Hospital Dr.
Francisco Ribeiro Arantes, em Itu, do Departameto de Hospitais de
Dermatologia Sanitária;
IV - 5 (cinco) da Coordenadoria de Saúde Mental, vagas e
claros decorrentes das aposentadorias de Adenir Donola de Castro e de
Alda Damiano Lima e da exoneração de Benedito Nivaldo
Coutinho de Abreu, todos lotados no Departamento Psiquiátrico
II; vagas e claros decorrentes da exoneração de
Claudiomar Bueno e da aposentadoria de José Cardoso, ambos
lotados no Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro
do Departamento Piquiátrico I;
V - 5 (cinco) da Coordenadoria de Serviços
Técnicos Especializados, vagas e claros decorrentes das
aposentadorias de Haydee Pereira Costa, de Oscar Camargo e de
Therezinha de Jesus Alfana e das exonerações de Regina
Reis Prado Alves e de Suely Lavieri Baratto, todos lotados no Instituto
de Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta de
dotações próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo. aos 9 de janeiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais