DECRETO N. 11.081, DE 9 DE JANEIRO DE 1978
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencente à Secretaria da Agricultura:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
I - Associação Sebastianense de
Promoção Social - São Sebastião - GE
4380-77 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação
1970 chassis BH - 209855 - PI - 2518;
II - pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Superintendência de Controle de Endemias;
1 - Associação Feminina Andreense - Santo André -
GE 4165-77 - Camioneta - marca Willys - ano de fabricação
1966 - Chassis 6912100882 - PI - 7850;
III - pertencente à Secretaria da Administração:
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1 - Associação Beneficente de Pindorama - Pindorama - GE
4143-77 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação -
1971 - chassis - 3P - 786735 - PI - 40426.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública
por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá os certificados de propriedade relativos aos
veículos ora doados. Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que refere o
artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - A Superintendência de Controle de
Endemias e o Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público procederão a baixa patrimonial dos
veículos a que aludem a alínea «a» 1 do
inciso II e alínea «a» 1 do inciso III do artigo
1.°.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicada na Secretaria do Governo, aos 9 de janeiro de 1978. Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais