DECRETO N. 11.083, DE 10 DE JANEIRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município de Embu-Guaçu e comarca de Itapecerica da Serra, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado do São Paulo - SABESP.


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, a Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 11.300.00 m2 (onze mil e trezentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Embu-Guaçu e comarca de Itapecerica da Serra, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção da Adutora de Itapecerica da Serra - Embu-Guaçu (Trecho SAM ao R.2, referente as estacas 176 + 5,00 a 191 + 9,00; 191 + 9,00 a 200 e 200 a 205), ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Orlando Grande e Hugo Salomone, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas n.°s 1271|10-n SA 023 1271|10-n SA 024 e 1271/10-n SA 025 e memorial descritivo, constantes do processo SABESP n.º 8052, a saber:
"O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas N 381.695,50 e E 312.536,50, deste ponto segue por 575,00 m pela linha ideal de divisa quebrada, atingindo o ponto "B", de coordenadas topográficas N 381.186,50 e E 312.667,50; daí deflete à direita segumdo rumo SW, por 200,00 m pela linha ideal de divisa, atingindo o ponto "C" de coordenadas topograficas N 381.168,50 e E 312.657,00 do ponto "C"; deflete à direita seguindo rumo NW, por uma distância de 574,00 m, em linha ideal de divisa quebrada, atingindo o ponto "D" de coordenadas topográficas N 381.692,00 e E 312 516,50; daí deflete à direita seguindo rumo NE, por uma distância de 20,00 m, pela linha ideal de divisa atingindo o ponto "A" início da presente descrição perimétrica."
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial oe desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
João Baptista Menna Barreto, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo aos 10 de janeiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais