DECRETO N. 11.084, DE 10 DE JANEIRO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca de Fernandópolis, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando legais e nos têrmos do artigo
34, inciso XXIII, daconstituição do estado,com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º 6.º e 40 do
Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 oe ,maio de 1956,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade
pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição
de servidão de passagem, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado. constituido de um terreno com a
área de 5.590,00 m² (cinco mil, quinhentos e noventa metros
quadrados) " respectivas benfeitorias, situado no município e
comarca de Fernandópolis necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP para a
construção da Adutora de Fernandópolis, ou a outro
serviço público imóvel esse que consta pertencer a
Bernardo Pessuto, com as medidas limite e confrontações
mencionados na planta n.º A 7177 - C 1 e memorial descritivo,
constantes do processo n.º 1101, a saber:
«O terreno tem inicio na estaca H.l, desta segue rumo SW
78°03'58" com 926,91 m até a estaca K.1; defletindo à
direita com rumo de NW 11º56'02" com 6,00 m até a estaca
L.1; defletindo à direita com rumo de NE 78°03'!58" com
930,58 m até a estacqa I.1; desta defletindo à direita
com rumo de 06°00'00" SW atá a estaca H.l, onde teve inicio
esta descrição.»
Os segmentos H.l a K.l e L.l a I.l, confrontam com área
remanescente: os segmentos I.l a H.l com Maria Garcia Peres e os
segmentos K. 1 a L.l com a Rua Nossa Senhora Santana.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.º 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, dt 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00. 01.00. 00.
Artigc 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
João Baptista Menna Barreto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo aos 10 de janeiro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais