DECRETO N. 11.090, DE 12 DE JANEIRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura do Município de Embu, imóvel situado naquele município, necessário à construção do prédio da unidade do Jardim Presidente Kennedy
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da
Prefeitura do Município de Embu, um terreno sem benfeitorias com
a área de 8.924,77 m² (oito mil, novecentos e vinte e
quatro metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados)
situado no município de Embu, comarca de Itapecerica da Serra,
necessário à construção do prédio da
Unidade do Jardim Presidente Kennedy com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n. 58.563-76 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "A" situado
aproximadamente 10.00 m (dez metros) da intersecção dos
alinhamentos da Rua 2 com a Rua 3; deste ponto, seguem com o rumo
0°34'NW na distância de 92,30 m (noventa e dois metros e
trinta centímetros), no alinhamento da Rua 2, até o ponto
'B"; daí, seguem em curva para a direita com o raio de 37,76 m
(trinta e sete metros e setenta e seis centímetros),
ângulo central com 29°41' num desenvolvimento de 19,54 m
(dezenove metros e cinquenta e quatro centímetros), no
alinhamento da Rua 2, até o ponto "C"; daí, seguem em
reta com o rumo de 29°07'NE, na distância de 23,75 m (vinte e
três metros e setenta e cinco centímetros), pelo
alinhamento da rua, até o ponto "D"; daí defletem
à direita com o rumo de 60°55'SE na distância de 2,00
m (dois metros), pelo alinhamento da rua iniciando o Balão de
Retorno, até o ponto "E"; daí, seguem em linha reta com o
rumo de 29°07'NE na distância de 25,00 m (vinte e cinco
metros) até o ponto "F", final do Balão de Retorno;
daí, defletem à direita com o rumo de 41°20'SE na
distância de 80,55 m (oitenta metros e cinquenta e cinco
centímetros), confrontando com terreno pertencente à
Granja Ypê Ltda., até o ponto "G"; daí, defletem
à direita em linha reta com o rumo 24°55'SW na
distância de 126,04 m (cento e vinte e seis metros e quatro
centímetros), confrontando com terreno de propriedade de Kilhoru
Nishimura ou Sucessores até o ponto "H"; daí defletem
à direita com o rumo de 67°58'NW na distância de 21,75
m (vinte e um metros e setenta e cinco centímetros) pelo
alinhamento da Rua 3, até o ponto "I"; daí, seguem em
curva para direita com o raio de 14,99 m (catorze metros e noventa e
nove centímetros), ângulo central 67°24', com o
desenvolvimento de 17,63 m (dezessete metros e sessenta e três
centímetros) até o ponto " A ", início desta
descrição, encerrando a área de 8.924,77 m²
(oito mil, novecentos e vinte e quatro metros quadrados e setenta e
sete decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de janeiro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais