DECRETO N. 11.092, DE 12 DE JANEIRO DE 1978

Revoga os decretos que especifica.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam revogados os decretos que declararam de utilidade pública as seguintes entidades:
I - Associação Paulista de Assistência aos Paraplégicos, com sede na Capital, Decreto n.º 34.949, de 14 de maio de 1959;
II - Centro Dom Vital de São Paulo, com sede na Capital, Decreto n.º 36.515, de 25 de abril de 1960;
III - Instituto Educacional «São Paulo», com sede na Capital, Decreto n.º 36.787, de 18 de junho de 1960;
IV - Instituto Maria Auxiliadora, com sede em Barretos, Decreto n.º 45.555, de 23 de novembro de 1965;
V - Serviço Social Rural de Itatiba, com sede em Itatiba, Decreto n.º 36.677, de 28 de maio de 1960;
VI - Sociedade Amigos de Itaberaba, com sede na Capital, Decreto n.º 30.415, de 18 de dezembro de 1957;
VII - União dos Inventores do Estado de São Paulo, com sede na Capital, Decreto n.º 33.623, de 16 de setembro de 1958;
VIII - Sociedade Amigos da Zona Norte, com sede na Capital, Decreto n.º 30.627, de 30 de janeiro de 1958;
IX - Sociedade de Assistência à Juventude Estudantil, com sede na Capital, Decreto n.º 41.346, de 3 de janeiro de 1963;
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo aos 12 de janeiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais