DECRETO N. 11.093, DE 12 DE JANEIRO DE 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis necessários ao alargamento para duplicação da pista da Estrada SP-310, trecho Rio Claro São Carlos, entre os Km 184 e 238

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, bens imóveis abrangidos pelo traçado constante da planta cadastral geral PAT. 26.399, necessários ao alargamento para duplicação da pista da Estrada SP-310, trecho Rio Claro-São Carlos, entre os Km 184 a 238, sendo do Km 184 ao Km 189 + 800 m, lado esquerdo, na direção de Rio Claro-São Carlos, com a extensão de 5800 m, largura de 30,00 m e área de 174.000 m², confrontando com o lado esquerdo com a SP-310 fundos e dos lados com quem de direito; do Km 189 + 800 m ao Km 196, lado direito, na direção de Rio ClaroSão Carlos, com extensão de 6200 m, largura de 30,00 m e área de 186.000 m², confrontando com o lado direito com a SP-310, fundos e dos lados com quem de direito; do Km 196 ao Km 209 + 400 m, lado esquerdo na direção ,de Rio ClaroSão Carlos, com a extensão de 15.800 m, largura de 30,00 m e a área de 474.000 m², confrontando com o lado esquerdo com a SP-310, fundos e dos lados com quem de direito; do Km 207 + 200 ao Km 223, lado direito na direção de Rio ClaroSão Carlos, com a extensão de 15.800 m, largura de 30,00 e a área de 474.000 m², confrontando com o lado direito com a SP-310, fundos e dos lados com quem de direito; do Km 223 ao Km 228 + 600, lado esquerdo na direção de Rio ClaroSão Carlos, com a extensão de 5.600 m, largura de 30,00 m e a área de 168.000 m², confrontando com o lado esquerdo com a SP-310, fundos e dos lados com quem de direito; do Km 229 ao Km 238, lado direito na direção de Rio Claro-São Carlos extensão de 9.000 m, largura de 30,00 m e área de 270.000 m², eonfrontando no lado direito com a SP-310, fundos e dos lados com quem de direito; o projeto foi aprovado nos autos 147.754 /DER /73 - 6.º Vol. as fls. 5 em 17-7-75.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos "Bandeirantes, 12 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeo Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo aos 12 de janeiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais