DECRETO N. 11.093, DE 12 DE JANEIRO DE 1978
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis necessários ao alargamento para duplicação da pista da Estrada SP-310, trecho Rio Claro São Carlos, entre os Km 184 e 238
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, bens imóveis
abrangidos pelo traçado constante da planta cadastral geral PAT.
26.399, necessários ao alargamento para duplicação
da pista da Estrada SP-310, trecho Rio Claro-São Carlos, entre
os Km 184 a 238, sendo do Km 184 ao Km 189 + 800 m, lado esquerdo, na
direção de Rio Claro-São Carlos, com a
extensão de 5800 m, largura de 30,00 m e área de 174.000
m², confrontando com o lado esquerdo com a SP-310 fundos e dos
lados com quem de direito; do Km 189 + 800 m ao Km 196, lado direito,
na direção de Rio ClaroSão Carlos, com
extensão de 6200 m, largura de 30,00 m e área de 186.000
m², confrontando com o lado direito com a SP-310, fundos e dos
lados com quem de direito; do Km 196 ao Km 209 + 400 m, lado esquerdo
na direção ,de Rio ClaroSão Carlos, com a
extensão de 15.800 m, largura de 30,00 m e a área de
474.000 m², confrontando com o lado esquerdo com a SP-310, fundos
e dos lados com quem de direito; do Km 207 + 200 ao Km 223, lado
direito na direção de Rio ClaroSão Carlos, com a
extensão de 15.800 m, largura de 30,00 e a área de
474.000 m², confrontando com o lado direito com a SP-310, fundos e
dos lados com quem de direito; do Km 223 ao Km 228 + 600, lado esquerdo
na direção de Rio ClaroSão Carlos, com a
extensão de 5.600 m, largura de 30,00 m e a área de
168.000 m², confrontando com o lado esquerdo com a SP-310, fundos
e dos lados com quem de direito; do Km 229 ao Km 238, lado direito na
direção de Rio Claro-São Carlos extensão de
9.000 m, largura de 30,00 m e área de 270.000 m²,
eonfrontando no lado direito com a SP-310, fundos e dos lados com quem
de direito; o projeto foi aprovado nos autos 147.754 /DER /73 -
6.º Vol. as fls. 5 em 17-7-75.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos "Bandeirantes, 12 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeo Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo aos 12 de janeiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais