DECRETO N. 11.094, DE 12 DE JANEIRO DE 1978
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis necessários ao largamento para duplicação da pista da Estrada SP-310, trecho São Carlos - Araraquara, entre os Km 238 e 272 mais 940m
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786 de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, a fim
de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, bens imóveis abrangidos
pelo traçado constante da planta cadastral dastral geral PAT n.o
26.454, necessários ao alargamento para duplicação
da pista da Estrada SP-310, trecho São Carlos - Araraquara,
entre os Kms 238 a 272 + 940m, com 30,00m de largura, perfazendo a
àrea de 960.300,00 m², projeto aprovado em 29|11 de 73, fts fls.
32-v., dos autos n.º 147.755,DER|73.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de janeiro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais