DECRETO N. 11.095, DE 12 DE JANEIRO DE 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da 2.ª pista da SP-330 trecho: Leme - Porto Ferreira, entre os Km 190 e 232,580m

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial, os bens caracterizados na planta cadastral geral TAP. 26.401, necessários a construção da 2.ª pista - SP. 330, trecho Leme - Porto Ferreira, entre os Km 190 ao Km 232,580m, projeto aprovado com área de 803.900,00 m², nos autos n.º 155.287|DER|74 em 25-4-75.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhaes, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de janeiro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais