DECRETO N. 11.096, DE 12 DE JANEIRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção e pavimentação da duplicação da SP-330 (Via Anhanguera), trecho Porto Ferreira-São Simão - São Simão-Ribeirão Preto

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral, TOP. 33.117, necessários a implantação e pavimentação da 2.ª pista da SP-330 (Via Anhanguera), trecho Porto Ferreira-São Simão, entre os km 232+580 m = a estaca 2121 à estaca 0 = km 275, do lado esquerdo, com uma área de 947.300,00 metros quadrados, e do lado direito, entre as estacas 330 a 370, com uma área de 72.000,00 m² e entre as estacas 2.066 + 11,20 a 2121, com uma área de 17.312,00 m², e São Simão-Ribeirão Preto, entre os km 276 + 081 = a estaca 54+1,85 à estaca 651 + 15, com uma área de 230.310,30 m², e da estaca 735 à estaca 844, com uma área de 55.915,00 metros quadrados, e da estaca 855 à estaca 890 com uma área de 3.850,00 m², e da estaca 977 + 10 a estaca 1450+14 = km 304+014, do lado direito, com uma área de 28.800,00 m², e do lado esquerdo do km 275 = a estaca 0 à estaca 87+17, com área de 28.389,30 m², e da estaca 823 à estaca 827 + 10, com uma área de 675,00 m² e da estaca 1.447 + 10 à estaca 1.450 + 14 = km 304 + 014, com uma área de 480,00 metros quadrados, projeto aprovado em 2-01-74, nos autos n.º 147.756-DER-73 - 3.° Vol
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de janeiro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais