DECRETO N. 11.101, DE 18 DE JANEIRO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca de Guarujá, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei n.º
3.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a
fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de dois terrenos medindo 8.070 m2 (oito mil e setenta metros quadrados)
e 3.280 m2 (três mil e duzentos e oitenta metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situados no município de
Guarujá, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São. Paulo - SABESP, para as obras do
Reservatório R.4 ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer a Jorge da Silva Prado, com
as medidas, limites e confrontações mencionados na planta
e memorial descritivo constantes do processo SABESP n.º 207, a
saber:
1.ª Etapa
Partmdo da estaca "10", localizada no lado direito da Viela 3, a 45,00
m da Av. Marjory Prado, segue-se com um rumo de 08°54'47" SW e uma
distância de 84,00 m até atingir a estaca "8",
confrontando-se com a área verde do loteamento, destinada a
construção de parques e jardins, desta estaca segue-se
com uma deflexão a esquerda com um rumo de 52º34'13" SE e
uma distância de 36,00 m até atingir a estaca "7"
confrontando-se com a área verde e área destinada a
construção de edificios públicos, desta segue-se
com uma deflexão à esquerda com um rumo de 55º28'31"
NE e uma distância de 92,04 m até atingir a estaca "3",
confrontando-se com o lote 31 integrante da 2.ª etapa, desta
segue-se com uma deflexão a esquerda em alinhamento curvo,
interno ao terreno, formado por um raio de 40,00 m, num rumo
médio de 28º54'34" NW e uma distância de 22,00 m
até atingir a estaca "2", fazendo frente para a Av Mar Casado;
desta segue-se com uma deflexão a direita com um rumo de
09°33'54" SE e uma distância de 36,00 m até atingir a
estaca "1", fazendo frente para a Av. Mar Casado; desta segue-se com
uma deflexão à esquerda em alinhamento curvo, externo ao
terreno formado por um raio de 5,00 m, em um rumo médio de
49º59'01" NW e uma distância de 5,00 m, até atingir a
estaca "12", formando, assim uma curva de concordância na esquina
das Av. Mar Casado com Viela 3: desta estaca segue-se com uma
deflexão a esquerda com rumo de 85º15'28" NE e uma
distância de 71,00 m até atingir a estaca "10", que deu
inicio a esta descrição e tendo como confrontante a Viela
3.
2.ª Etapa
Partindo-se da estaca "7", na confluência dos lotes 31 e 32,
segue-se com um rumo de 5lº58'47" SE e uma distância de 8,00
m até atingir a estaca "6", confrontando-se com a área
verde destinada a construção de parques e jardins: desta
estaca segue-se com uma deflexão a esquerda com um rumo de
64º37'23'' SE e uma distância de 55,00 m, tendo como
confrontantes o descrito acima até atingir a estaca '5", desta
segue-se com uma deflexão a esquerda com um rumo de 29'38'51" SW
e uma distância de 74,00 m até atingir a estaca "4",
confrontando-se com o lote 30, desta segue-se com uma deflexão a
esquerda com um rumo de 45º39'46" SE e uma distância de
24,00 m até atingir a estaca "3", fazendo frente para a Av. Mar
Casado, desta segue com uma deflexão à esquerda com um
rumo de 55º28'31" SW e uma distância de 92,04 m até
atingir a estaca "7" que deu início a esta
descrição e tendo como confrontaate o lote 32, integrante
da 1.ª etapa
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba propria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de ObraS e do Meio Ambiente
Publicado na Secretária do Governo aos 18 de Janeiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficias