DECRETO N. 11.101, DE 18 DE JANEIRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca de Guarujá, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei n.º 3.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo 8.070 m2 (oito mil e setenta metros quadrados) e 3.280 m2 (três mil e duzentos e oitenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município de Guarujá, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São. Paulo - SABESP, para as obras do Reservatório R.4 ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Jorge da Silva Prado, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo SABESP n.º 207, a saber:
1.ª Etapa
Partmdo da estaca "10", localizada no lado direito da Viela 3, a 45,00 m da Av. Marjory Prado, segue-se com um rumo de 08°54'47" SW e uma distância de 84,00 m até atingir a estaca "8", confrontando-se com a área verde do loteamento, destinada a construção de parques e jardins, desta estaca segue-se com uma deflexão a esquerda com um rumo de 52º34'13" SE e uma distância de 36,00 m até atingir a estaca "7" confrontando-se com a área verde e área destinada a construção de edificios públicos, desta segue-se com uma deflexão à esquerda com um rumo de 55º28'31" NE e uma distância de 92,04 m até atingir a estaca "3", confrontando-se com o lote 31 integrante da 2.ª etapa, desta segue-se com uma deflexão a esquerda em alinhamento curvo, interno ao terreno, formado por um raio de 40,00 m, num rumo médio de 28º54'34" NW e uma distância de 22,00 m até atingir a estaca "2", fazendo frente para a Av Mar Casado; desta segue-se com uma deflexão a direita com um rumo de 09°33'54" SE e uma distância de 36,00 m até atingir a estaca "1", fazendo frente para a Av. Mar Casado; desta segue-se com uma deflexão à esquerda em alinhamento curvo, externo ao terreno formado por um raio de 5,00 m, em um rumo médio de 49º59'01" NW e uma distância de 5,00 m, até atingir a estaca "12", formando, assim uma curva de concordância na esquina das Av. Mar Casado com Viela 3: desta estaca segue-se com uma deflexão a esquerda com rumo de 85º15'28" NE e uma distância de 71,00 m até atingir a estaca "10", que deu inicio a esta descrição e tendo como confrontante a Viela 3.
2.ª Etapa
Partindo-se da estaca "7", na confluência dos lotes 31 e 32, segue-se com um rumo de 5lº58'47" SE e uma distância de 8,00 m até atingir a estaca "6", confrontando-se com a área verde destinada a construção de parques e jardins: desta estaca segue-se com uma deflexão a esquerda com um rumo de 64º37'23'' SE e uma distância de 55,00 m, tendo como confrontantes o descrito acima até atingir a estaca '5", desta segue-se com uma deflexão a esquerda com um rumo de 29'38'51" SW e uma distância de 74,00 m até atingir a estaca "4", confrontando-se com o lote 30, desta segue-se com uma deflexão a esquerda com um rumo de 45º39'46" SE e uma distância de 24,00 m até atingir a estaca "3", fazendo frente para a Av. Mar Casado, desta segue com uma deflexão à esquerda com um rumo de 55º28'31" SW e uma distância de 92,04 m até atingir a estaca "7" que deu início a esta descrição e tendo como confrontaate o lote 32, integrante da 1.ª etapa
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba propria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de ObraS e do Meio Ambiente
Publicado na Secretária do Governo aos 18 de Janeiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficias