DECRETO N. 11.102, DE 18 DE JANEIRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Jd. Sta. Cecília, município e comarca de Andradina, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n.o, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n o 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradasd de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvei abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 9.112,85m2. e respectivas benfeitorias, situado no Jardim Santa Cecília, no mumcípio de Andradina, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a construção da SP-563 - Rio Aguapeí - Andradina, imóvei esse, que consta pertencer a Melhem Yarid Neto, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descrito, constante do Processo n.o 147.964]DER|1973, a saber:
"O terreno assim se descreve e confronta do ponto "A", ao ponto "B" com 82.00m., confronta com o próprio; do do ponto "B" ao ponto "C" com 23.00m., confronta com a rua Biaggio Fellipe, do ponto "C" ao ponto "D" com 83.00m, eonfronta com rua Monte Castelo; do ponto "D" ao ponto "A" com 7.00m, confronta com a Estrada Municipal; do ponto «E» ao ponto «F» com 83,00m, conRua Barão do Rio Branco; do ponto «G» ao ponto «H» com 80,00m, confronta com a rua Monte Castelo; do ponto «H» ao ponto «E» com 25,00m, confronta com a rua Monte Castelo; do ponto "H" ao ponto "E" com 25.00m, confronta com a rua Biaggio Fellipe; do ponto "I" ao ponto "J" com 89.00m, confronta com a rua Monte Castelo; do ponto "J" ao ponto "L" com 43.00m, eonfronta com a rua Biaggio Fellipe; do ponto "L" ao ponto "M" com 112.00m, confronta com o proprio e do ponto "M" ao ponto "I" com 67.00m, confronta com a Estrada Municipal conforme planta PAT. n.º 26.400.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de Janeiro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.102, DE 18 DE JANEIRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Jd. Sta. Cecília, município e comarca de Andradina, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

Retificação

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,- usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do DecretoLei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 9.112,85 m2 e respectivas benfeitorias, situado no Jardim Santa Cecília, no município de Andradina necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a construção da SP-563 - Rio Aguapeí-Andradina, imóvel esse, que consta pertencer a Melhem Yarid Neto com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descrito. constante do Processo n.° 147.964/DER/1973 a saber:
«O terreno assim se descreve e confronta do ponto «A», ao ponto «B» com 82.00 m, confronta com o próprio; do ponto «B» ao ponto «C» com 23.00 m, confronta com a rua Biaggio Fellipe; do ponto «C» ao ponto «D» com 83.00 m, confronta com rua Monte Castelo; do ponto «D» ao ponto «A» com 7.00 m, confronta eom a Estrada Municipal; do ponto «E» ao ponto «F» com 83.00 m," confronta com o próprio; do ponto «F» ao ponto «G» com 41.00 m, confronta com a Rua Barão do Rio Branco; do ponto «G» ao ponto «H» com 80.00 m, confronta com a rua Monte Castelo; do ponto «H» ao ponto «E» com 25.00 m, confronta com a rua Biaggio Fellipe; do ponto «I» ao ponto «J» com 89.00 m, confronta com a rua Monte Castelo; do ponto «J» ao ponto «L» com 43.00 m, confronta com a rua Biaggio Fellipe; do ponto «L» ao ponto «M» com 112.00 m, confronta com o próprio e do ponto «M» ao ponto «I» com 67.00 m, confronta com a Estrada Municipal conforme planta PAT. n.° 26.400.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto, corrrerão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de janeiro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais