DECRETO N. 11.102, DE 18 DE JANEIRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Jd. Sta. Cecília, município e
comarca de Andradina, necessário ao Departamento de Estradas de
Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n.o, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n o 3.365, de 21 de junho
de 1941. alterado pela lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradasd de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvei abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 9.112,85m2. e
respectivas benfeitorias, situado no Jardim Santa Cecília, no
mumcípio de Andradina, necessário ao Departamento de
Estradas de Rodagem, para a construção da SP-563 - Rio
Aguapeí - Andradina, imóvei esse, que consta pertencer a
Melhem Yarid Neto, com as medidas e confrontações
mencionadas na planta e memorial descrito, constante do Processo n.o
147.964]DER|1973, a saber:
"O terreno assim se descreve e confronta do ponto "A", ao ponto "B" com
82.00m., confronta com o próprio; do do ponto "B" ao ponto "C"
com 23.00m., confronta com a rua Biaggio Fellipe, do ponto "C" ao ponto
"D" com 83.00m, eonfronta com rua Monte Castelo; do ponto "D" ao ponto
"A" com 7.00m, confronta com a Estrada Municipal; do ponto
«E» ao ponto «F» com 83,00m, conRua
Barão do Rio Branco; do ponto «G» ao ponto
«H» com 80,00m, confronta com a rua Monte Castelo; do ponto
«H» ao ponto «E» com 25,00m, confronta com a
rua Monte Castelo; do ponto "H" ao ponto "E" com 25.00m, confronta com
a rua Biaggio Fellipe; do ponto "I" ao ponto "J" com 89.00m, confronta
com a rua Monte Castelo; do ponto "J" ao ponto "L" com 43.00m,
eonfronta com a rua Biaggio Fellipe; do ponto "L" ao ponto "M" com
112.00m, confronta com o proprio e do ponto "M" ao ponto "I" com
67.00m, confronta com a Estrada Municipal conforme planta PAT. n.º
26.400.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de Janeiro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.102, DE 18 DE JANEIRO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Jd. Sta. Cecília, município e comarca de Andradina, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem
Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,- usando
de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado com
redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
DecretoLei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 9.112,85 m2 e
respectivas benfeitorias, situado no Jardim Santa Cecília, no
município de Andradina necessário ao Departamento de
Estradas de Rodagem, para a construção da SP-563 - Rio
Aguapeí-Andradina, imóvel esse, que consta pertencer a
Melhem Yarid Neto com as medidas e confrontações
mencionadas na planta e memorial descrito. constante do Processo
n.° 147.964/DER/1973 a saber:
«O terreno assim se descreve e confronta do ponto
«A», ao ponto «B» com 82.00 m, confronta com o
próprio; do ponto «B» ao ponto «C» com
23.00 m, confronta com a rua Biaggio Fellipe; do ponto «C»
ao ponto «D» com 83.00 m, confronta com rua Monte Castelo;
do ponto «D» ao ponto «A» com 7.00 m, confronta
eom a Estrada Municipal; do ponto «E» ao ponto
«F» com 83.00 m," confronta com o próprio; do ponto
«F» ao ponto «G» com 41.00 m, confronta com a
Rua Barão do Rio Branco; do ponto «G» ao ponto
«H» com 80.00 m, confronta com a rua Monte Castelo; do
ponto «H» ao ponto «E» com 25.00 m, confronta
com a rua Biaggio Fellipe; do ponto «I» ao ponto
«J» com 89.00 m, confronta com a rua Monte Castelo; do
ponto «J» ao ponto «L» com 43.00 m, confronta
com a rua Biaggio Fellipe; do ponto «L» ao ponto
«M» com 112.00 m, confronta com o próprio e do ponto
«M» ao ponto «I» com 67.00 m, confronta com a
Estrada Municipal conforme planta PAT. n.° 26.400.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto, corrrerão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de janeiro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais