DECRETO N. 11.103 DE 18 DE JANEIRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Ribeirão Preto, comarca de Ribeirão Preto, necessário a FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a construção do acesso ferroviário ao terminal de petróleo de Ribeirão Preto

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 12.101,00 m2 (doze mil, cento e um metros quadrados), e respectivas be as , situado no município de Ribeirão Preto, comarca de Ribeirão Preto necessário à FEPASA para a construção do acesso ferroviário ao terminal de petróleo de Ribeirão Preto, imóvel esse que consta pertencer á Companhia União dos Refinadores de Açúcar e Café com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 5986/ 201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 10,00 m a esquerda da estaca 127 mais 15,15 m do eixo locado seguem: 605,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 10,00 m a esquerda da estaca 158 mais 0,20 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 10,00 m a direita da estaca 158 mais 0,70 m do eixo locado, confrontando com o Anel Viário (Trecho Norte); 605,05 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 10,00 m a direita da estaca 127 mais 15,65 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,00 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Avenida B até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriagdo, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A..
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de janeiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais