DECRETO N. 11.113, DE 23 DE JANEIRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º
62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R. 07 - Bauru
Bauru
Associação Hospitalar de Bauru.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de janeiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais