DECRETO N. 11.117, DE 24 DE JANEIRO DE 1978
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Ocauçu, comarca
de Marília e município de Lupércio, comarca de Garça,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786
de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados, constituídos de terrenos e
respectivas benfeitorias necessárias à
construção da estrada Palmital - Pirajui, trecho BR-153
(SP-377) - Lupércio, entre as estacas 2 05, 30 a 640 + 03,00,
conforme projeto aprovado em 30 de setembro de 1976, as fls. 69 -
v.º dos Autos n.º 158.683-DER-1975, desenhos TOP-28681 (Prancha
1) a TOP-28687 (Prancha 7) a saber:
ÁREA 1: - entre estacas 2 + 05,30 a 30 + 15,00, que consta pertencer a
Caetano e João Luiz Cabrini. «Começa junto à
cerca da BR-153, altura do km 279 + 864 no ponto A, daí segue
à direita numa distância de 574,00 m eonfrontando com os
próprios até o ponto B. neste, deflete à direita e
segue na distância de 60,00 metros confrontando com o
espólio de Herminio Bottino até o ponto C, neste, deflete
à direita e segue numa distância de 569,00 m confrontando
com os próprios até encontrar novamente a cerca
divisória da BR-153, onde esta o ponto D, neste, deflete
à direita e segue na distância de 57,00 m eonfrontando com
a BR-153 atd o ponto A, origem do perímetro que delimita a
área de 28.485.00 m2».
ÁREA 2 - entre estacas 30 + 15,00 a 70 + 00,00, que consta
pertencer ao espólio de Herminio Bottino. «Começa
no ponto A que é o ponto B da área 1, deste segue na
distância de 786,00 m confrontando com o espólio
até o ponto B, neste deflete à direita e segue na
distância de 52,00 m confrontando com Elyseu A. Bosque até
o ponto C, deste, no mesmo rumo de BC, segue na distância de 9,00
m eonfrontando com José Marques da C. Felix , até o ponto
D, neste, deflete à direita e segue na distância de 770,00
m confrontando novamente com o espólio até o ponto E que
é o ponto C da área 1, aí deflete à direita
e segue na distância de 60,00 m eonfrontando com Caetano e
João Luiz Cabrini até o ponto A, origem do perimetro que
delimita a área de 39.250,00 m2».
ÁREA 3 - entre as estacas 70 + 00,00 a 72 + 07,50, que consta
pertencer a Elyseu Ascencio Bosque, «Começa no ponto A que
é o ponto B da área 2, deste segue na distância de
47,00 m eonfrontando com o próprio até o ponto B, neste
deflete a direita e segue na distância de 32,00 m confrontando
com José M. da Costa Felix até o ponto C, neste deflete
à direita e segue na distância de 60,00 m confrontando
ainda com José Marques da O. Felix até o ponto D que
é o ponto c da área 2, aí deflete à direita
e segue na distância de 51,00 m eonfrontando com o espólio
de Herminio Bottino até o ponto A, origem do perímetro
que delimita a área de 1.544,00 metros quadrados.
ÁREA 4 - entre estacas 72 + 07,50 a 103 + 11,80, que consta
pertencer a José Marques da Costa Felix - «Começa
no ponto A que é c ponto B da área 3, daí segue na
distância de 604,00 m controntando com e próprio
até o ponto B, neste, deflete à direita e segue na
distância de 34,00 m eonfrontando com Antonio Izidoro e outros
até o ponto C, na mesma direção BC, segue na
distância de 20,00 m eonfrontando com o espólio de
Hermínio Bottino até o ponto D, neste, deflete à
direita e segue na distância de 692,00 metros confrontando com o
próprio até o ponto E que é o ponto D da
área 2, neste, deflete à direita e segue na
distância de 8,00 metros confrontando com o espólio de
Herminio Bottino até o ponto F que é ponto D da
área 3 e C da área 2, neste deflete à direita e
segue na distância de 60,00 m confrontando com Elyseu Ascencio
Bosque até o ponto G que e ponto C da área 3, neste
deflete à esquerda e segue na distância de 32,00 m
confrontando ainda com Elyseu Ascencio Bosque até o ponto A
origem do perimetro que delimita a área de 32.080.00 metros
quadrados».
Área 5: - entre estacas 103 + 11,80 a 103 + 17,00, que consta
pertencer a Antonio Izidoro Daum e outros, «Começa no
ponto A que é o ponto B da área 4, daí segue na
distância de 23,00 m confrontando com o próprio até
0 ponto B. oeste deflete à direita e segue na distância de
34.00 m confrontando com o espólio de Herminio Bottino
até o ponto C. que e o ponto C da área 4, neste deflete
à direita e segue na distância de 34,00 m confrontando com
José Marques da Costa Felix até o ponto A, origem do
perimetro que delimita a área de 368,00 m²».
Área 6; - entre estacas 103 + 17,00 a 208 + 08,00, que consta pertencer
a Herminio Bottino (espólio). «Começa no ponto A
que é o ponto B da área 5 e segue na distância de
996,00 m confrontando com o espolio até o ponto B, neste deflete
à direita e segue em curva na distância de 210,00 m
confrontando com Arthur J. Hoffig Junior até o ponto C, neste
deflete à direita e segue na distância de 880,00 m
confrontando novamente com o espolio até o ponto D, neste
deflete à direita e segue na distância de 50,00 m
confrontando com Arthur José Hoffig Junior até o ponto E,
neste deflete à direita e segue na distância de 2.071,00 m
confrontando com o espólio de Herminio Bottino até o
ponto E que e o ponto D da área 4, neste deflete à
direita e segue na distância de 20,90 m confrontando com
José Marques da Costa Felix até o ponto G que é os
pontos Cs. das áreas 4 e 5, aí deflete à direita e
segue na distância de 34,00 m confrontando com Antonio Izidoro
Daun até o ponto A, origem do perímetro que delimita a
área de 102.308,50 m²».
Área 7: - entre estacas 154 + 00,00 a 164 + 09,00, que consta
pertencer à Arthur José Hoffig Junior.
«Começa no ponto A que é o ponto B da área 6
e segue em reta até o ponto B que é o ponto C da
área é numa distância de 209,00 m, deste volta em
uma linha curva, numa distância de 210,00 m confrontando com o
espolio de Herminio Bottino até o ponto A, origem do perimetro
que delimita a área de 2.241,00 m², na linha AB faz
confrontação com o proprietário, Arthur
José Hoffig Júnior».
Área 8: - entre estacas 208 + 08,00 a 532 + 02,90, que consta
pertencer a Arthur José Hoffig Júnior.
«Começa no ponto A que é o ponto D da área 6
e segue na distância de 6.845,00 m confrontando com o
próprio até o ponto B, neste deflete à direita e
segue na distância de 96,00 confrontando com Inocêncio M.
de Goes Calmon e Antonio Calmon Du Pin e Almeida até o ponto C,
a, deflete à direita e segue na distância de 6.434,40 m
confrontando com o próprio até o ponto D que e o ponto E
da área 6, aí deflete à direita e segue na
distância de 50,00 m confrontando com o espólio de
Herminio Bottino até o ponto A, origem do perímetro que
delimita a área de 323.745,00 m²». Área 9: - entre estacas 532 + 02 90 a 640 + 03,00, que consta
pertencer à Inocencio Marques de Goes Calmon e Antonio Calmon Du
Pin e Almeida «Começa no ponto A que é o ponto B da
área 8 e segue na distânecia de a. 111,40 m confrontando
com os próprios até o ponto B, aí deflete à
direita e segue na distância de 51,00 m (cincoenta e um metros)
confrontando com Herminio Margonato até o ponto C, aí
deflete à direita e segue na distância de 2.204,00 m
confrontando com os próprios até o ponto B que e o ponto
C. da área 8, aí deflete a direita e segue na
distância de 96,00 m confrontando com Arthur José Hof g
Júnior até o ponto A, origem do perímetro que
delimita a área de 108.005,00 m²»
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 1 do
Decreto-Lei Federal de n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas corr a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Victorio Onoro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de janeiro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.117, DE 24 DE JANEIRO DE 1978
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Ocaçu, comarca de Marília município de Lupércio, comarca de Garça necessários ao Departamento de Estradas Rodagem do Estado de São Paulo
Retificação
Artigo 1.° - .................................................................................
Área 5: ........................................................................................
Onde se lê: que consta pertencer a Antonio Izidoro Daum e outros
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Leia-se: que consta pertencer a Antonio Izidor Daun e outros ....
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Área 8: .......................................................................................................
Onde se lê: até o ponto C, a deflete à direita e segue ..................................
Leia-se: até o ponto C, ai deflete à direita e segue............
Área 9:.........................................................
Onde se lê: entre estacas 532 mais 0290 a 640 mais 03,00........
e segue na distância de .111,40m confrontando com os
próprios até o ponto B que e o ponto
C...................................
Leia-se: entre estacas 532 mais 02,90 a 640 mais 03,00.......... e
segue na distância de 2.111,40m confrontando com os
próprios até o ponto D que e o ponto
C...................................