DECRETO N. 11.118, DE 24 DE JANEIRO DE 1978

Autoriza pagamentos às instituições assistenciais constantes dos planos de concessão de auxílios, que especifica, para aquisição de equipamentos e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam autorizados na importância total de Cr$ 2.521.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e um mil cruzeiros) os pagamentos relativos às parcelas do exercício de 1978, às instituições assistenciais constantes dos planos de concessão de auxílios para aquisição de equipamentos, aprovados pelos seguintes Decretos:

I - Decreto n.° 10.211 de 25 de agosto de 1977;
II - Decreto n.° 10.296 de 08 de setembro de 1977;
III - Decreto n.° 10.418 de 30 de setembro de 1977;
IV - Decreto n.° 10.420 de 30 de setembro de 1977;
V - Decreto n.° 10.945 de 12 de dezembro de 1977.

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4 0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do corrente exercício obedecidos os limites das quotas trimestrais previstas na programação Orçamentária da Despesa do Estado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de janeiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais