DECRETO N. 11.118, DE 24 DE JANEIRO DE 1978
Autoriza pagamentos às
instituições assistenciais constantes dos planos de
concessão de auxílios, que especifica, para
aquisição de equipamentos e dá providências
correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizados na importância total de
Cr$ 2.521.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e um mil
cruzeiros) os pagamentos relativos às parcelas do
exercício de 1978, às instituições
assistenciais constantes dos planos de concessão de
auxílios para aquisição de equipamentos, aprovados
pelos seguintes Decretos:
I - Decreto n.° 10.211 de 25 de agosto de 1977;
II - Decreto n.° 10.296 de 08 de setembro de 1977;
III - Decreto n.° 10.418 de 30 de setembro de 1977;
IV - Decreto n.° 10.420 de 30 de setembro de 1977;
V - Decreto n.° 10.945 de 12 de dezembro de 1977.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4 0 -
Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, do corrente exercício obedecidos os
limites das quotas trimestrais previstas na programação
Orçamentária da Despesa do Estado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de janeiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais