DECRETO N. 11.119, DE 24 DE JANEIRO DE 1978
Autoriza pagamentos às instituições assitenciais constantes dos planos de concessão de auxilios, que especifica, para construção e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizados, na importância total
de Cr$ ... 7.167.000,00 (sete milhões, cento e sessenta e sete
mil cruzeiros), os pagamentos relativos às parcelas do
exercício de 1978, às instituições assistenciais
constantes dos planos de concessão de auxilios para
construção, aprovados pelos seguintes:
I - Decreto n.° 9.988 de 13 de julho de 1977;
II - Decreto n.° 10.077 de 2 de agosto de 1977;
III - Decreto n.° 10.078 de 2 de agosto de 1977;
IV - Decreto n.° - 10.298 de 8 de setembro de 1977;
V - Decreto n.° 10.421 de 30 de setembro de 1977;
VI - Decreto n° 10.422 de 30 de setembro de 1977;
VII - Decreto n.° 10.424 de 30 de setembro de 1977;
VIII - Decreto n.° - 10.425 de 30 de setembro de 1977;
IX - Decreto n.° 10.524 de 11 de outubro de 1977;
X - Decreto n.° 10.525 de 11 de outubro de 1977;
XI - Decreto n.° 10.541 de 12 de outubro de 1977;
XII - Decreto n.° 10.542 de 12 de outubro de 1977.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrão à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 -
Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções, do corrente exercício, obedecidos os limites
das quotas trimestrais previstas na programação
Orçamentária da Despesa do Estado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais