DECRETO N. 11.119, DE 24 DE JANEIRO DE 1978

Autoriza pagamentos às instituições assitenciais constantes dos planos de concessão de auxilios, que especifica, para construção e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam autorizados, na importância total de Cr$ ... 7.167.000,00 (sete milhões, cento e sessenta e sete mil cruzeiros), os pagamentos relativos às parcelas do exercício de 1978, às instituições assistenciais constantes dos planos de concessão de auxilios para construção, aprovados pelos seguintes:
I - Decreto n.° 9.988 de 13 de julho de 1977;
II - Decreto n.° 10.077 de 2 de agosto de 1977;
III - Decreto n.° 10.078 de 2 de agosto de 1977;
IV - Decreto n.° - 10.298 de 8 de setembro de 1977;
V - Decreto n.° 10.421 de 30 de setembro de 1977;
VI - Decreto n° 10.422 de 30 de setembro de 1977;
VII - Decreto n.° 10.424 de 30 de setembro de 1977;
VIII - Decreto n.° - 10.425 de 30 de setembro de 1977;
IX - Decreto n.° 10.524 de 11 de outubro de 1977;
X - Decreto n.° 10.525 de 11 de outubro de 1977;
XI - Decreto n.° 10.541 de 12 de outubro de 1977;
XII - Decreto n.° 10.542 de 12 de outubro de 1977.

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrão à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, do corrente exercício, obedecidos os limites das quotas trimestrais previstas na programação Orçamentária da Despesa do Estado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.

Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de janeiro de 1971

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais