DECRETO N. 11.120, DE 24 DE JANEIRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que específica.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$ 1.883.000,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e três mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de janeiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais