DECRETO N. 11.120, DE 24 DE JANEIRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que específica.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$
1.883.000,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e três mil
cruzeiros) para aquisição de equipamentos às
seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 -
Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de janeiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais