DECRETO N. 11.121, DE 24 DE JANEIRO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção as
instituições assistenciais que específica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio de Cr$ 882.000
00 (oitocentos e oitenta e dois mil cruzeiros) ds seguintes
instituições assistenciais:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Cr$
Capital
Casa da Criança "Nair Aguiar" ............................................................................... 500.000,00
D.R. 07 - BAURU
Barra Bonita
Casa da Criança de Barra Bonita ............................................................................. 18.000,00
D.R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Catanduva
Ação Social para Promoção Humana
....................................................................
364.000.00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 -
Subelemento 4.3.3.5 ao Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de janeiro de 1978
Maria Angélia Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.121, DE 24 DE JANEIRO DE 1978
Retificação
Onde se lê: Decreto n.° 11.121, de de janeiro de 1978.
Leia-se: Decreto n.° 11.121, de 24 de janeiro de 1978.