DECRETO N. 11.121, DE 24 DE JANEIRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção as instituições assistenciais que específica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio de Cr$ 882.000 00 (oitocentos e oitenta e dois mil cruzeiros) ds seguintes instituições assistenciais:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO                                                                              Cr$
Capital
Casa da Criança "Nair Aguiar" ............................................................................... 500.000,00
D.R. 07 - BAURU
Barra Bonita
Casa da Criança de Barra Bonita ............................................................................. 18.000,00
D.R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Catanduva
Ação Social para Promoção Humana .................................................................... 364.000.00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de janeiro de 1978
Maria Angélia Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.121, DE 24 DE JANEIRO DE 1978

Retificação

Onde se lê: Decreto n.° 11.121, de de janeiro de 1978.
Leia-se: Decreto n.° 11.121, de 24 de janeiro de 1978.