DECRETO N. 11.122, DE 24 DE JANEIRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção a instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$ 523.000,00 (quinhentos e vinte e três mil cruzeiros) para construção, à seguinte instituição assistencial.

D.R. 09 - ARAÇATUBA

General Salgado
Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora das Dores de General Salgado

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4 3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de janeiro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais