DECRETO N. 11.122, DE 24 DE JANEIRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção a instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62,
de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$
523.000,00 (quinhentos e vinte e três mil cruzeiros) para
construção, à seguinte instituição
assistencial.
D.R. 09 - ARAÇATUBA
General Salgado
Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora das Dores de General Salgado
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4 3.3.0 -
Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de janeiro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais